Termos e Condições

Encomendas

Termos e Condições


1) Não é permitido o transporte - em bagagem pessoal ou despacho de mercadoria - de armas de fogo ou qualquer outro tipo de armamento.

2) O peso máximo definido para os volumes a serem despachados pelo serviço Rodomail (encomendas) é de 25kg/volume, não podendo ser excedidos os 200kg no conjunto de encomendas a enviar pelo cliente.

3) Documentos e objetos de valor como por exemplo computadores, telemóveis, máquinas fotográficas, tablets ou outros similares devem acompanhar o passageiro no habitáculo de veículo, respeitando os limites de tamanho/peso inerentes a bagagens de mão. A responsabilidade sobre estes objetos versa inteiramente sobre os seus donos. A Rede Expressos declina responsabilidade, direta ou indireta, por danos relacionados com artigos que não deve incluir na sua bagagem, como artigos frágeis, perecíveis (ex: comida, bebida), valiosos (ex:, dinheiro, joias, metais preciosos, computadores, aparelhos eletrónicos pessoais, documentos valiosos, passaportes e outros documentos de identificação).

4) A Rede Expressos não se responsabiliza sobre qualquer dano ou extravio pelo não cumprimento do referido anteriormente.

5) Rastreio e verificação: a Rede Expressos ou qualquer entidade pública das forças de segurança poderão rastrear/verificar embalagens.

6) O agravamento da tarifa pode ser aplicado nos casos em que tal se justifique (por exemplo, em situações de excessivas dimensões em relação ao peso ou em volumes com formato fora de comum). O agravamento pode ser de 25% ou 50%. Exemplos: pranchas de surf, fardo de algodão, cana de pesca, etc.

7) É um dever do Cliente Embalar/Empacotar/Selar devidamente o seu volume a despachar, tendo atenção também ao acondicionamento interno do item a despachar, utilizando materiais de proteção de choque (papel, plástico com bolhas de ar) quando necessário.

8) Se a mercadoria a despachar apresentar algum risco relativamente à sua integridade, ou estiver mal-acondicionada, deverá ser pedido ao cliente para melhorar o seu acondicionamento. Se continuar a existir risco de mau acondicionamento para a encomenda, deverá ser colocado em todos os exemplares das senhas inerentes o carimbo ou autocolante “SEM RESPONSABILIDADE”, informando o cliente desta condição.

9) É dever do cliente identificar-se com Cartão de Cidadão ou NIF para efetuar o despacho, bem como prestar as restantes informações necessárias ao preenchimento da guia/senha de despacho, onde se incluem os dados do destinatário da encomenda.

10) É dever do destinatário identificar-se com o seu nome e número de encomenda, mediante apresentação de documento de identificação.

11) Respeitar a totalidade dos itens referidos na listagem de objetos proibidos para envio de encomenda, sob pena de responder pelos prejuízos causados não cumprindo com o normativo.

12) A Rede Expressos poderá enviar os volumes em serviços próprios ou recorrendo a parceiros, mantendo-se as presentes condições de utilização em vigor em qualquer dos casos.

13) Os volumes despachados serão colocados à disposição do destinatário nas 48h úteis seguintes ao seu envio.

14) Os itens despachados devem ser levantados pelos clientes no espaço de tempo máximo de 8 dias úteis a contar da data de receção. Se o destinatário não o fizer, será cobrada uma taxa de 0,50€ por cada dia de armazenagem do volume, contando a partir do 9º dia e até ao 30º dia.

15) A partir do 30º dia a contar da data de receção, o volume não levantado/reclamado é considerado abandonado e será gerido da seguinte forma:

1) Quando sejam itens relevantes para tal, serão dados a instituições de caridade/solidariedade.

2) Não sendo itens considerados relevantes, serão enviados para destruição.

16) Os itens perecíveis serão tratados de igual forma ao supracitado, sendo o prazo reduzido para 24h ao invés de 8 dias.

17) Um volume é considerado perdido/extraviado a partir do 8º dia a contar da data de envio.

1) Se o volume for encontrado nos 30 dias seguintes depois da data de envio, o cliente deverá ser notificado e poderá optar por devolver a indemnização que lhe tiver sido paga e pagando o preço do despacho.

2) Em caso de extravio confirmado, o cliente terá direito à respetiva indemnização com base no enquadramento legal em vigor (Decreto-Lei n.º 9/2015), que prevê ressarcimento do valor pago pela contratação do serviço, bem como uma quantia com base no peso do volume despachado tal como no previsto para a perda/extravio de bagagens.

18) Em caso de dano ocorrido no item despachado e que este dano seja provado como tendo sido originado por responsabilidade imputável à empresa, esta indemnizará o valor com base na depreciação do item. Todavia, esta indemnização nunca poderá ser superior à indemnização por extravio/perda total do volume.

19) A partir do momento em que o item é levantado, a empresa não terá qualquer responsabilidade sobre o volume ou estado do conteúdo do mesmo.

20) A Rede Expressos rejeita quaisquer danos ou responsabilidade colaterais/consequentes/lucros cessantes, resultantes de atrasos na entrega ou perda/extravio/dano de um volume enviado.

21) A Rede Expressos não será responsável no caso de extravio ou perda do despacho devido a informações erradas ou insuficientes prestadas por parte do emissor (nº documento errado, nome errado ou destino errado).

22) A Rede Expressos não será responsável em casos de mau acondicionamento ou embalagem deficiente para o produto a enviar.

23) A Rede Expressos declina responsabilidade em casos de greves, distúrbios laborais ou catástrofes naturais de qualquer tipo.

24) As tarifas aplicáveis estão publicadas online em www.rede-expressos.pt/pt/encomendas ou na secção de encomendas.

25) Listagem (não extensiva) de Materiais proibidos de efetuar despacho:

1) Armas de fogo e explosivos

2) Gases comprimidos

3) Materiais corrosivos

4) Líquidos e sólidos inflamáveis

5) Materiais oxidantes

6) Substâncias tóxicas e infecciosas

7) Malas e pastas de documentos com dispositivos de alarme instalados

8) Drogas proibidas por lei

9) Animais vivos ou mortos

10) Dinheiro em circulação, cartões de débito/crédito, títulos de propriedade, ao portador ou cheques.

11) Publicações ou suportes audiovisuais proibidos por lei

12) Objetos de arte

13) Joias, pedras e materiais valiosos

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